Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.566/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, OCORREU POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EM 01/08/1982. POSTERIORMENTE, EM 16/05/1991, NOMEADA EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.566
PROCESSO Nº : 202131988-00 (Data de ingresso neste TCM: 27/09/2021)
MUNICÍPIO: BELÉM
UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOC. DOS SERV. PÚB. DO MUNICÍPIO
ORDENADOR RESPONSÁVEL: EDNA MARIA SODRÉ D`ARAÚJO - de 01/01/2021 a 31/12/2021 - (CPF: (nº ocultado) ) ORLANDO REIS PANTOJA - de 01/01/2025 até os dias atuais (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADA: HELENA LÚCIA GARCIA PEREIRA (CPF: 185.280.402 - 59)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, OCORREU POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EM 01/08/1982. POSTERIORMENTE, EM 16/05/1991, NOMEADA EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1991.
2. Fundamento legal:
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e
Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005,
considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal;
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 231 /2021 de 19/04/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 231 /2021 de 19/04/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora Sra. Helena Lúcia Garcia Pereira, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Administração, com proventos integrais no valor de R$ 2.707,22 (dois mil, setecentos e sete reais e vinte e dois centavos) e fundamento legal no
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e
Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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