Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.568/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, EM 01/11/1987, ATRAVÉS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Nº 004/87. POSTERIORMENTE, EM 01/04/1994, FOI NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 710/94 EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/1993. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. FUNDAMENTO JURÍDICO INCOMPLETO. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO COM APOSTILAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.568
PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0057 (Data de ingresso neste TCM: 14/10/2021)
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
UNIDADE GESTORA: INSTIT. PREV E ASSIST. MUN. DE ABAET. - IPMA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADA: ELIZABETE LOBO DIAS - (CPF: (nº ocultado) )
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, PRIMEIRAMENTE, EM 01/11/1987, ATRAVÉS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Nº 004/87. POSTERIORMENTE, EM 01/04/1994, FOI NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 710 /94 EM DECORRÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/1993. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. FUNDAMENTO JURÍDICO INCOMPLETO. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO COM APOSTILAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1994.
2. Fundamento legal:
Art. 6º da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c
Art. 40,
§5º da CF/88;
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 060 /2021 de 08/07/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 060 /2021, de 08/07/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Sra. Elizabete Lobo Dias, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor 20h - Especialização - Classe "I", com proventos integrais no valor de R$ 3.783,11 (três mil setecentos e oitenta e três reais e onze centavos), com fundamento legal no
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e na Lei Municipal nº 226 /2007.
2. Determinar ao Instituto que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 060 /2021 para proceder a complementação do fundamento legal, fazendo constar o
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c
Art. 40,
§5º, da Constituição Federal .
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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