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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.587/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 49.587

Processo nº 027424.2024.2.000

Município: Conceição do Araguaia

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Finanças

Exercício: 2024

Responsável: Wander Menezes Duarte CPF (nº ocultado)

Contador: Délio Amaral Viana

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

I - Encerrada a instrução processual, a 1ª Controladoria do Tribunal informou que não restaram impropriedades e/ou irregularidades a sanear nas Contas de Gestão da SEFIN de Conceição do Araguaia.

II - Votam pela REGULARIDADE das contas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), pela REGULARIDADE das Contas da Secretaria Municipal de Finanças de Conceição do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Wander Menezes Duarte, em favor de quem DEVE SER EXPEDIDO o Alvará de Quitação, na importância de R$ 2.143.946,47 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) pelas despesas ordenadas.

8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 27 a 30 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2026, na edição nº 2.186 DOE TCMPA.

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