Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.588/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. INGRESSO DO PROCESSO EM 07.04.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 49.588
Processo nº : 202130058-00
Processos apensados: 1.084446.2021.2.0074 202130061-00
Protocolo/TCM: 07.04.2021
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET
Ordenador/Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)
Interessada: Raimunda Sanches de Souza - CPF (nº ocultado)
Responsável Legal: Ivana Maria Fonteles Cruz - OAB/PA nº 4898-A
Assunto: Pensão
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez K de Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. INGRESSO DO PROCESSO EM 07.04.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 036/2021, de 25/03/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET, que concedeu pensão por morte, com proventos integrais, à Sra. Raimunda Sanches de Souza - CPF (nº ocultado) na condição de cônjuge, representada por sua procuradora, Sra. Eliana de Fatima Trindade Advogada OAB.PA nº 25.543, em virtude do falecimento do servidor, Raimundo de Souza - CPF (nº ocultado) , que ocupava o cargo de Zelador, cujo benefício é no valor de R$ 1.490,49 (Mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), com base no art. 40,
§7º da Constituição Federal de 1988.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2026, na edição nº 2.207 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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