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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.589/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. INGRESSO DO PROCESSO EM 06.04.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.589

Processo n.º: 202130056-00

Processo apensado nº : 1.084446.2021.20076

Protocolo/TCM: 06.04.2021

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí

Ordenador Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)

Interessados: Clara Helena S. Guimarães - CPF (nº ocultado)

Lívia Guimarães da Veiga - CPF (nº ocultado)

Miguel Guimarães da Veiga - CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Não informado

Assunto: Pensão Relatora Conselheira Substituta Adriana Oliveira

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. INGRESSO DO PROCESSO EM 06.04.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 027 /2021, de 15/03/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET, que concedeu pensão por morte, com proventos integrais, a Clara Helena Silva Guimarães (CPF (nº ocultado) ), na condição de cônjuge, e aos filhos menores: Lívia Guimarães da Veiga (CPF (nº ocultado) ) e Miguel Guimarães da Veiga (CPF (nº ocultado) ), em virtude do falecimento do servidor ativo Marco Antônio Chaves da Veiga (CPF (nº ocultado) ), que ocupava o cargo de Farmacêutico Bioquímico, cujo benefício, com proventos integrais, na ordem de R$ 4.711,86 (Quatro mil, setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos), deverá ser rateado na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a cada beneficiário, com fundamento legal no

§ 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988;

II - Cientificar o Instituto de Previdência do Município de Tucuruí sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria pensão e formalizar novo ato livre das falhas identificadas nos apontadas no Parecer nº 1559/2025-NAP/TCMPA do órgão instrutório e Parecer s/n do órgão ministerial, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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