Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.591/2026

PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40º, § 7º, INCISO II DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 41/2003 C/C O ART. 36, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA EC Nº 103/2019 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.591

Processo nº 1.014627.2021.2.0152

Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB

Município: BELÉM

Assunto: PENSÃO

Exercício: 2021

Responsável: EDNA MARIA SODRE D ARAUJO - CPF: 189.942.102 - 53

Representante Legal:

Interessados: NICOLAS QUINTANILHA FEIO DOS PASSOS - CPF: (nº ocultado) , EMILY GOMES DOS PASSOS - CPF: 055.845.212 - 48, CÁSSIA DAS CHAGAS GOMES - CPF: (nº ocultado) , EDSON FILHO GOMES DOS PASSOS - CPF: (nº ocultado)

Relator: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira

Procurador(a): Procurador Sr. Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40º,

§ 7º, INCISO II DA CF/88 COM Redação dada pelA EC Nº 41 /2003 C/C O ART. 36, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA EC Nº 103 /2019 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0297 /2021 - GP/IPMB de 10/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede pensão por morte à Cássia das Chagas Gomes - CPF (nº ocultado) , Edson Filho Gomes dos Passos - CPF (nº ocultado) , Emily Gomes dos Passos - CPF (nº ocultado) e Nicolas Quintanilha Feio dos Passos - CPF (nº ocultado) , companheira sobrevivente e filhos menores respectivamente, em virtude do falecimento do servidor, Sr. Edson José Feio dos Passos - CPF (nº ocultado) , com fundamento no

Art. 40,

§7º, inciso II da CF/88 com Redação dada pela EC nº 41 /2003 c/c o art. 36, II e

Parágrafo único da EC nº 103 /2019 e Legislação Municipal, com proventos no valor de R$ 1.178,53 (mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) a ser rateado no valor de R$ 294,63(duzentos e novembro de quatro reais e sessenta e três centavos) para cada beneficiário. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.