Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.599/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA EC Nº 103/2019. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. INDICAÇÃO INCOMPLETA DO FUNDAMENTO JURÍDICO. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO COM APOSTILAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.599

PROCESSO Nº : 202131951-00 (Data de ingresso neste TCM: 28/06/2021)

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DE CACHOEIRA DO ARARI - IAPSM

ORDENADOR RESPONSÁVEL: VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL (CPF: 222.877.102-30)

INTERESSADA: IZILMA PEREIRA PAMPLONA (CPF: 222.915.552-00)

ASSUNTO: PENSÃO

RELATORA: PROCURADOR MARCOS VAZ DE MELO MACIEL

MPCM/PA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA EC Nº 103 /2019. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. INDICAÇÃO INCOMPLETA DO FUNDAMENTO JURÍDICO. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO COM APOSTILAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.

1 . Ato de pensão por morte a beneficiário de servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1983.

2. Fundamento legal:

Art. 25 da Lei Complementar nº 001 /2006, com as alterações da Lei Complementar nº 150 /2020;

3. Considerar legal e registrar a portaria nº 008 /2021, de 18/05/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1 . Considerar Legal e Registar a Portaria nº 8 /2021/IAPSM, de 18 de maio de 2021, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu pensão a Izilma Pereira Pamplona, na condição de dependente do ex servidor Emiliano Alcantara Bentes, no valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), com fundamento no art. 25 da Lei Complementar nº 001 /2006, com as alterações da Lei Complementar nº 150 /2020;

2. Determinar ao atual presidente do Instituto de Previdência de Cachoeira do Arari que retifique a Portaria nº 008 /2021, por meio de apostilamento, para fazer referência à Lei Complementar nº 150 /2020.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.