Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.600/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, I A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
ACÓRDÃO Nº 49.600
Processo nº : 1.042424.2021.2.0072 de 26/08/2021
Município: Marabá - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessada: Marlene Pacheco de Jesus da Silva - CPF 118.347.328 - 16
Assunto: Pensão
Relatora: Conselheira Substituta Márcia Costa
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§7º, I A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 96 , de 17/06/2021, expedida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, por meio da qual foi atribuída pensão por morte à Sra. Marlene Pacheco de Jesus da Silva, em decorrência do falecimento do servidor inativo Antônio Barros da Silva, no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), concedido no percentual de 100% (cinquenta por cento) à beneficiária, com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR que proceda à retificação da Portaria nº 96 , mediante apostilamento, a fim de excluir a referência ao art. 40,
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal , fazendo constar, em seu lugar, o art. 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal ;
III - Determinar a atualização do benefício de pensão ao salário-mínimo vigente, em cumprimento ao art. 201,
§ 2º da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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