Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.601/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA EC Nº 103/2019. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO FUNDAMENTO JURÍDICO. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO COM APOSTILAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.601
PROCESSO Nº 1.042424.2022.2.0007 (Data de ingresso neste TCM: 31/01/2022)
MUNICÍPIO: MARABÁ
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES - PRESIDENTE (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADA: GARDÊNIA MARIA DA SILVA BRAGA (CPF: (nº ocultado) )
ASSUNTO: PENSÃO
RELATORA: PROCURADOR MARCOS VAZ DE MELO MACIEL
MPCM/PA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
EXERCÍCIO: 2022
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA EC Nº 103 /2019. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO FUNDAMENTO JURÍDICO. FALHA FORMAL SANÁVEL. OBRIGATORIEDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. REGISTRO COM APOSTILAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de pensão por morte ao beneficiário de servidor aposentado por invalidez.
2. Fundamento legal:
Art. 40,
§7º, I da Constituição Federal e Arts. 12, I, 14 e 55 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
3. Considerar legal e registrar a portaria nº 187/2021, de 14/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar Legal e Registar a Portaria nº 187/2021-IPASEMAR de 14/10/2021, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu pensão a Gardênia Maria da Silva Braga, na condição de dependente do ex servidor Antônio Santiago Braga, no valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal e arts. 12, I, 14 e 55 da Lei Municipal nº 17.756 /2016, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais;
2. Determinar ao atual presidente do Instituto de Previdência de Marabá que promova a correção do fundamento constitucional constante na Portaria nº 187/2021 para, por meio de apostilamento, na qual deve constar referência ao art. 40,
§7º, I da Constituição Federal ;
3. Alertar quanto a atualização do valor dos proventos, os quais devem atender ao disposto no
Art. 201,
§2º da Constituição Federal .
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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