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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.602/2026

PESSOAL. PENSÃO. BREVES. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MUNICÍPIO NÃO FEZ ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.602

Processo n.: 1.018314.2021.2.0024 de 05/11/2021

Município: Breves - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB

Ordenadora responsável: Doralice Câmara de Almeida - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Miquilina Batista Souza - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relatora: Conselheira Substituta Márcia Costa

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BREVES. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. MUNICÍPIO NÃO FEZ ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal registrar à Portaria nº 136 de 29/09/2021, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu pensão à beneficiária Miquilina Batista Souza, em razão do óbito do servidor inativo Raimundo Pereira Souza, com provento no valor total de R$ 1.240,23 (mil, duzentos e quarenta reais e vinte e três centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) à beneficiária, com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2026, na edição nº 2.189 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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