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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.603/2026

PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NAP PELO REGISTRO E MPCM PELA NEGATIVA DE REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MUNICÍPIO NÃO REALIZOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ARTIGO 24, §2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 49.603

Processo n.: 1.028212.2021.2.0006 de 13/09/2021

Município: Curralinho - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC Ordenadora responsável: Valdomiro Andrade de Sales - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessado: Antônio Xavier Maciel - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa

MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NAP PELO REGISTRO E MPCM PELA NEGATIVA DE REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. MUNICÍPIO NÃO REALIZOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ARTIGO 24,

§2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 25 , de 27/11/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concedeu pensão ao Sr. Antônio Xavier Maciel, na condição de cônjuge supérstite da servidora inativa Maria Rodrigues Maciel, com provento no valor total de R$ 4.434,78 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) ao beneficiário, com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal ;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC que proceda à retificação da Portaria nº 25 , mediante apostilamento, a fim de excluir a referência ao art. 40,

§ 7º, inciso II da Constituição Federal , fazendo constar, em seu lugar, o art. 40,

§ 7º, inciso I da Constituição Federal (com a Redação dada pela EC nº 41 /2003).

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2026, na edição nº 2.189 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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