Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.604/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA EC Nº 103/2019. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.604
PROCESSO Nº 202130076-00
PROCESSO APENSADO Nº 1.0844466.2021.2.0077
PROTOCOLO/TCM 03.05.2021
MUNICÍPIO: TUCURUÍ
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
ORDENADOR RESPONSÁVEL: RISONETE PINTO RODRIGUES - CPF (nº ocultado)
REPRESENTANTE LEGAL: NÃO INFORMADO
INTERESSADA: CLÁUDIA LETÍCIA COSTA DE CARVALHO - CPF (nº ocultado) ASSUNTO: PENSÃO
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA EC Nº 103 /2019. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de pensão por morte a beneficiário de servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1995.
2. Fundamento legal: artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal , com redação da EC nº 41 /2003, bem como no artigo 66, da Lei nº 9.757 /13 - sem paridade,
considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 047 /2021, de 21/04/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 047 /2021, de 21/04/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí (IPASET), que concedeu pensão por morte para Cláudia Letícia Costa de Carvalho (cônjuge), CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor ativo Manoel Garcia de Carvalho, CPF (nº ocultado) , cargo de Auxiliar Administrativo, com benefícios no valor de R$ 1.451,63 (mil, quatrocentos e cinquenta e um reais, e sessenta e três centavos), com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal , com redação da EC nº 41 /2003, bem como no artigo 66, da Lei nº 9.757 /13 - sem paridade, que retificou a Portaria nº 0022 , de 15 de fevereiro de 2016.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 à 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.
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