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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.609/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ITAITUBA. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 4.126/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.609

Processo nº 1.036001.2024.2.0009 de 22/11/2024

Processo apensado nº 1.036001.2024.2.0026

Município: Itaituba

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itaituba

Ordenador Responsável: Valmir Climaco de Aguiar-Prefeito/2024 - CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Não há

Assunto: Ato de Fixação de Subsídios

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ITAITUBA. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 4.126 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei Municipal nº 4.126 /2024, de 02/10/2024, que fixou o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.

2 . O órgão instrutório e o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela conformidade.

II - QUESTÃO JURÍDICA

3. Determinar se o envio intempestivo do ato de fixação de subsídios ao TCM/PA, em descumprimento ao art. 28 da Instrução Normativa nº 002 /2022-TCM/PA, enseja a aplicação de sanção pecuniária ao gestor responsável.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

4. A aplicação de multa pela remessa intempestiva do ato de fixação depende do exercício do contraditório e da ampla defesa exigidos pelo art. 5º., XL da Constituição Federal .

IV - CONCLUSÃO

5. Pela conformidade do ato, com alerta ao atual Prefeito e Presidente da Câmara Municipal e ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei Municipal nº 4.126 /2024, de 02 de outubro de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Itaituba, para vigência na legislatura de 2025/2028, respectivamente nos valores de: R$ 32.280,00 (trinta e dois mil e duzentos e oitenta reais), R$ 23.312,00 (vinte e três mil e trezentos e doze reais) e R$ 16.400,00 (dezesseis mil quatrocentos reais), em razão do cumprimento dos requisitos da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 02 /2022-TCM/PA;

II - Alertar o atual Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Itaituba, sobre a necessidade de observar as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, de forma a evitar ocorrências futuras;

III - Dar ciência desta decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsáveis pelo quadriênio 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/06/2026, na edição nº 2.206 DOE TCMPA

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