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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.610/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SÃO FRANCISCO DO PARÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº358/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.610

Processo nº 1.077002.2024.2.0007 de 22/11/2024

Processos apensados ns. 1.077002.2024.2.0012, 1.077002.2025.2.0003, 1.077002.2025.2.0006

Município: São Francisco do Pará

Unidade Gestora: Câmara Municipal de São Francisco do Pará

Ordenador Responsável: Claudioney Barbosa Rocha - Presidente da Câmara em 2024 CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Não há

Assunto: Ato de Fixação de Subsídios

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Cunha

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SÃO FRANCISCO DO PARÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 1.358 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei Municipal nº 1.358 /2024, que fixou o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2025-2028. 2 . O órgão instrutório e o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela conformidade.

II - QUESTÃO JURÍDICA

3. Determinar se o envio intempestivo do ato de fixação de subsídios ao TCM/PA, em descumprimento ao art. 28 da Instrução Normativa nº 002 /2022-TCM/PA, enseja a aplicação de sanção pecuniária ao gestor responsável.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

4. A intempestividade na remessa dos documentos obrigatórios, sem a apresentação de justificativa pela responsável após devida notificação, configura descumprimento de norma regulamentar, sujeitando o agente à aplicação de multa, conforme o art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016.

IV - CONCLUSÃO

5. Pela conformidade do ato, com aplicação de multa pela intempestividade, alerta ao atual Presidente da Câmara Municipal e ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei Municipal nº 1.358 /2024, de 19 de dezembro de 2024, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Pará, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais), respectivamente, para vigência na legislatura de 2025/2028, em razão do cumprimento dos requisitos da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 02 /2022-TCM/PA;

II - Aplicar multa ao Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Pará do exercício de 2024, Sr. Claudioney Barbosa Rocha, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;

III - Alertar o atual Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Pará sobre a necessidade de observância:

a) as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, de forma a evitar ocorrências futuras;

b) para a necessidade de observância da publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V, da IN nº 2 /2022/TCM-PA;

IV - Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsáveis pelo quadriênio 2025 - 2028 para subsidia orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2026, na edição nº 2.207 DOE TCMPA

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