Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.612/2026
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. TERRA ALTA. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 207/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.612
Processo nº 1.125001.2024.2.0023 de 22/11/2024
Processos apensados ns. 1.125001.2024.2.0041 1.125001.2024.2.0030
Município: Terra Alta
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Terra Alta
Ordenador Responsável: Elinaldo Matos da Silva - Prefeito em 2024 CPF (nº ocultado)
Representante Legal: Vitor Serique Silva Cardoso - Procurador Geral OAB/PA nº 15.974
Assunto: Ato de Fixação de Subsídios
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Madeira
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. TERRA ALTA. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 207 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Lei Municipal nº 07 /2024, que fixou o subsídio do Prefeito, Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura 2025-2028.
2 . O órgão instrutório e o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela conformidade.
II - QUESTÃO JURÍDICA
3. Determinar se o envio intempestivo do ato de fixação de subsídios ao TCM/PA, em descumprimento ao art. 28 da Instrução Normativa nº 002 /2022-TCM/PA, enseja a aplicação de sanção pecuniária ao gestor responsável.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A aplicação de multa pela remessa intempestiva do ato de fixação depende do exercício do contraditório e da ampla defesa exigidos pelo art. 5º., XL da Constituição Federal .
IV - CONCLUSÃO
5. Pela conformidade do ato, alerta ao atual Prefeito e Presidente da Câmara Municipal e ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei Municipal nº 007 /2024, de 10 de setembro de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Terra Alta, para vigência na legislatura de 2025/2028, respectivamente nos valores de: R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão do cumprimento dos requisitos da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 02 /2022-TCM/PA;
II - Alertar o atual Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Terra Alta sobre a necessidade de observância
a) as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, de forma a evitar ocorrências futuras;
b) da publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o
Art. 29, V, da IN nº 2 /2022/TCM-PA;
III - Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsáveis pelo quadriênio 2025 - 2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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