Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.614/2026
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. BREU BRANCO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº415/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PUBLICAÇÃO DA LEI APÓS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI EM DATA ANTERIOR AO PLEITO. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E RAZOABILIDADE. CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. ART. 29, VI DA CF. PRECEDENTES DO TCM-PA. CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2022/TCM-PA. REMESSA INTEMPESTIVA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.614
Processo nº : 1.111002.2024.2.0006 de 19/11/2024
Processos apensados: 1.111002.2025.2.0004 1.111001.2025.2.0017 e 1.111002.2024.2.00
Município: Breu Branco
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Ordenador/Responsável: Vanuza Oliveira da Silva Sousa - CPF: 622.109.55-20
Interessados: David Figueredo dos Santos - CPF: (nº ocultado) , Flávio Marcos Mezzomo - CPF: (nº ocultado) e Vanuza Oliveira da Silva Sousa - CPF: (nº ocultado)
Representante Legal: Não há
Assunto: Fixação subsídio
MPCM-PA: Procuradora Vanessa adeira
Relator: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. BREU BRANCO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 1.415 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PUBLICAÇÃO DA LEI APÓS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI EM DATA ANTERIOR AO PLEITO. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E RAZOABILIDADE. CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. ART. 29, VI DA CF. PRECEDENTES DO TCM-PA. CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 /2022/TCM-PA. REMESSA INTEMPESTIVA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para 2025-2028.
2 . Aprovação do Projeto de Lei em data anterior ao pleito eleitoral. Lei publicada após as eleições municipais.
II - QUESTÃO JURÍDICA
3. Definir o marco temporal para o cumprimento do princípio constitucional da anterioridade, previsto no art. 29, VI da Constituição Federal .
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4.
Considerando que a proposição e aprovação do Projeto de Lei ocorreram antes do pleito eleitoral, reputa-se preservada a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade, em consonância com precedentes do TCM-PA (Acórdãos nº 47.283 /2024, nº 48.711 /2025 e nº 48.986 /2025).
IV - CONCLUSÃO
5. Conformidade da lei. Multa. Alerta. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 1.415 , de 09 de abril de 2024, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara de Breu Branco para a legislatura 2025-2028, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais;
II - Aplicar multa a Presidente da Câmara do município de Breu Branco no exercício de 2024, Sra. Vanuza Oliveira da Silva Sousa, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;
III - Alertar aos gestores da Prefeitura e da Câmara Município de Breu Branco sobre a necessidade de observância do período de conclusão do processo legislativo de aprovação dos atos normativos de fixação de subsídios, na forma do art. 29, V e VI da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA, de forma a evitar ocorrências futuras;
IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsável pela análise das contas do Município de Breu Branco, nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentária e financeira das despesas decorrentes.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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