Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.615/2026
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. NOVA TIMBOTEUA PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 384/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO APÓS PRAZO PREVISTO NO ART. 29, V E VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS. PROPOSITURA E APROVAÇÃO ANTES DAS ELEIÇÕES. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE ATENDIDOS. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.615
Processo nº : 1.050001.2024.2.0017 de 19/11/2024
Processo apensado: 1.050001.2024.2.0027,1.050001.2024.2.0026 e 1.050001.2024.2.00
Município: Nova Timboteua
Unidade Gestora: Prefeitura
Ordenador/Responsável: Cláudia do Socorro Pinheiro Neto - Prefeita em 2024 CPF: (nº ocultado) Representante legal: Não há
Interessada: Aline Costa e Silva - Prefeita em 2025 CPF: (nº ocultado)
Representante Legal: Carlos Felipe Rocha Lima OAB/PA nº 26.695
Assunto: Fixação subsídio
MPCM-PA: Procuradora Maria Inez Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. NOVA TIMBOTEUA PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 384 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO APÓS PRAZO PREVISTO NO ART. 29, V E VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS. PROPOSITURA E APROVAÇÃO ANTES DAS ELEIÇÕES. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE ATENDIDOS. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo para 2025-2028.
2 . Lei de fixação de subsídio do Poder Executivo sancionada e publicada após as eleições.
3. Previsão de concessão de Revisão Geral Anual no mesmo ato normativo.
II - QUESTÃO JURÍDICA
4. Determinar se a conclusão do processo legislativo (sanção e publicação) fora do prazo estabelecido na Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA viola o princípio da anterioridade.
5. Identificar se a previsão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade do ato normativo de fixação de subsídio.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
6. A conclusão do processo legislativo fora do prazo estabelecido na legislação municipal viola o princípio da anterioridade.
7. Necessidade de ponderação dos efeitos práticos da decisão, conforme Lei nº 13.655 /2018,
considerando que a propositura do projeto e aprovação pela Câmara dos Vereadores ocorreram em sessão anterior ao pleito eleitoral e observam os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, resguardando a finalidade do princípio da anterioridade que é impedir o exercício da atividade legislativa para interesse próprio. Acórdão nº 48.711 de 17 a 19 de novembro de 2025 do TCM-PA.
IV - CONCLUSÃO
8. Conformidade da lei. Aplicação de multa ao responsável. Alertas ao Presidente da Câmara e ao Prefeito. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 384 , de 21 de outubro de 2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários de Nova Timboteua para legislatura 2025 a 2028, nos valores de R$ 14.00,00 (catorze mil reais), R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), respectivamente, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;
II - Aplicar multa à Prefeita de Nova Timboteua do exercício de 2024, Sra. Cláudia do Socorro Pinheiro Neto, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;
III - Alertar ao gestor da Prefeitura e Câmara Municipal de Nova Timboteua:
a) sobre a necessidade de observância do período de conclusão do processo legislativo de aprovação dos atos normativos de fixação de subsídios, na forma do art. 29, V e VI da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA;
b) especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da referida Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA; e,
c) para a necessidade de observância da publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o
Art. 29, V, da IN nº 2 /2022/TCM-PA;
IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Nova Timboteua nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da lei.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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