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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.616/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA MARIA DO PARÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 004/2024. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E DA PUBLICIDADE. NÃO COMPROVADA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA. IRREGULARIDADES. AUSENTE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO PARA CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.616

Processo nº : 1.069002.2024.2.0006 de 27/11/2024

Município: 1.069002.2024.2.0010

Unidade Gestora: Santa Maria do Pará

Ordenador responsável: Câmara Municipal

Interessado: Evandecley da Silva Sousa - Presidente - 2024 - CPF: (nº ocultado)

Advogado (a): Não há

Assunto: Fixação de Subsídio

MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Salame da Silva

Relator: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SANTA MARIA DO PARÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 004 /2024. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E DA PUBLICIDADE. NÃO COMPROVADA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA. IRREGULARIDADES. AUSENTE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO PARA CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:I - Pela conformidade da Resolução nº 004 /2024, de 10 de junho de 2024, que fixa os subsídios do Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Santa Maria do Pará para legislatura 2025-2028, nos valores respectivos de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de janeiro de 2025, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;

II - Aplicar multa ao Presidente da Câmara do Município de Santa Maria do Pará do exercício de 2024, Sr. Evandecley da Silva Sousa, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento deste Tribunal de Contas, no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA e em conformidade com o

Art. 3º, III da Lei 7.368 /2009;

III - Alertar ao atual Presidente da Câmara do Município de Santa Maria do Pará sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios de agentes políticos, bem como quanto à publicação, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, com objetivo de evitar futuras ocorrências;

IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Santa Maria do Pará nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentária e financeira das despesas decorrentes.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.

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