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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.623/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 726/2024-GPM/NP. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.623

PROCESSO Nº 1.118001.2025.2.0012 DE 04/09/2025

MUNICÍPIO: NOVO PROGRESSO

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO

ORDENADOR RESPONSÁVEL: GELSON LUIZ DILL - PREFEITO EM 2024 CPF (nº ocultado) .

REPRESENTANTE LEGAL: NÃO HÁ

ASSUNTO: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA

EXERCÍCIO: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 726 /2024-GPM/NP. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE.

RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo municipal. Forma diversa do previsto na Constituição e na Instrução Normativa.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar a iniciativa da Câmara Municipal.

3. Examinar o cumprimento do limite constitucional de 30% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

4. A sanção anterior ao pleito eleitoral atestam a conformidade do ato quanto à observância do princípio da anterioridade.

IV - CONCLUSÃO

5. CONFORMIDADE do ato. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. Pela conformidade da Lei Municipal nº 726 /2024-GPM/NP, de 04 de outubro de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Novo Progresso, para vigência na legislatura de 2025/2028, respectivamente nos valores de: R$ 26.834,00 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais), R$ 21.421,00 (vinte um mil, quatrocentos e vinte e um reais) e R$ 12.607,00 (doze mil, seiscentos e sete reais), em razão do cumprimento dos requisitos da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 02 /2022-TCM/PA;

2 . Dar ciência desta decisão ao Relator das contas do Município e à Controladoria, responsáveis pela gestão 2025-2028, para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato analisado. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.

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