Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.626/2026
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2021-2024. LEI MUNICIPAL Nº651/2024-GP. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO ANTES DO PLEITO ELEITORAL. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.626
PROCESSO Nº 1.012001.2024.2.0014 DE 22/11/2024
PROCESSO APENSADO Nº 1.012001.2025.2.0007 E 1.012001.2024.2.0028
MUNICÍPIO: BAIÃO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO
ORDENADOR RESPONSÁVEL: LOURIVAL MENEZES FILHO - CPF (nº ocultado)
REPRESENTANTE LEGAL: NÃO HÁ
ASSUNTO: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
EXERCÍCIO: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2021-2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.651 /2024-GP. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO ANTES DO PLEITO ELEITORAL. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Lei que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo municipal de Baião para a legislatura 2021-2024. Iniciativa da Câmara Municipal. Publicação no Portal da Transparência do Município e com encaminhamento intempestivo a este Tribunal.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. Analisar a iniciativa da Câmara Municipal.
3. Examinar o cumprimento do limite constitucional de 30% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A sanção anterior ao pleito eleitoral atestam a conformidade do ato quanto à observância do princípio da anterioridade.
5. O ato foi encaminhado intempestivamente, inobservando os prazos estabelecidos para a remessa obrigatória dos atos de fixação de subsídios.
IV - CONCLUSÃO
6. CONFORMIDADE do ato. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Pela conformidade da Lei Municipal nº 1.651 /2024-GP, de 30 de agosto de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Baião, para vigência na legislatura de 2025/2028, respectivamente nos valores de: R$ 17.073,30 (dezessete mil e setenta e três reais e trinta centavos) e R$ 11.098,04 (onze mil e noventa e oito reais e quatro centavos) e R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
2. Alertar os atuais Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Baião sobre a necessidade de observar as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, com objetivo de evitar futuras ocorrências;
3. Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato, bem como acerca do pagamento a maior identificado.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.
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