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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.628/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 854/2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP PELA CONFORMIDADE E DO MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. RELATÓRIO DE IMPACTO NÃO POSSUI INFORMAÇÕES MÍNIMAS. CONTRARIEDADE LC Nº 101/2000. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.628

PROCESSO Nº 1.063001.2024.2.0015 DE 22/11/2024

PROCESSO APENSADO Nº 1.063001.2024.2.0025

MUNICÍPIO: RIO MARIA

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: MÁRCIA FERREIRA LOPES - PREFEITA EM 2024 CPF (nº ocultado)

REPRESENTANTE LEGAL: GLEYDSON GUIMARÃES OAB/PA Nº 14.027

ASSUNTO: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS

EXERCÍCIO: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 854 /2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP PELA CONFORMIDADE E DO MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. RELATÓRIO DE IMPACTO NÃO POSSUI INFORMAÇÕES MÍNIMAS. CONTRARIEDADE LC Nº 101 /2000. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo municipal.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar se a ausência das informações mínimas, exigidas pela Lei Complementar nº 101 /2000, no relatório de impacto orçamentário e financeiro tem o condão de ensejar a não conformidade do ato.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. A insuficiência das informações mínimas, exigidas pela Lei Complementar nº 101 /2000, no relatório de impacto orçamentário e financeiro não compromete a conformidade do ato.

IV - CONCLUSÃO

4. CONFORMIDADE do ato. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. Pela conformidade da Lei Municipal nº 854 /2024, de 18 de junho de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Rio Maria, para vigência na legislatura de 2025/2028, respectivamente nos valores de: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais), R$ 16.500,00 (dezesseis mil quinhentos reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), em razão do cumprimento dos requisitos da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 02 /2022 - TCM/PA;

2 . Alertar a atual Prefeita e a atual Presidente da Câmara Municipal de Rio Maria, sobre a necessidade de observar as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, de forma a evitar ocorrências futuras;

3. Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsáveis pelo quadriênio 2025 - 2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.

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