Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.629/2026
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 536/2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.629
PROCESSO Nº 1.116001.2024.2.0010 DE 22/11/2024
PROCESSO APENSADO Nº 1.116001.2024.2.0021
MUNICÍPIO: JACAREACANGA
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO AURIVALDO PEREIRA DA SILVA - PREFEITO EM 2024 CPF (nº ocultado)
REPRESENTANTE LEGAL: NÃO HÁ
ASSUNTO: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADOR MARCOS VAZ DE MELO MACIEL
EXERCÍCIO: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 536 /2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA CONFORMIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Lei que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo municipal.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . Analisar a iniciativa da Câmara Municipal.
3. Examinar o cumprimento do limite constitucional de 30% do valor dos subsídios dos Deputados Estaduais.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A sanção anterior ao pleito eleitoral atestam a conformidade do ato quanto à observância do princípio da anterioridade.
5. O ato foi encaminhado intempestivamente, inobservando os prazos estabelecidos para a remessa obrigatória dos atos de fixação de subsídios.
IV - CONCLUSÃO
6. CONFORMIDADE do ato. Multa. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Pela conformidade da Lei Municipal nº 536 /2024, de 04 de outubro de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Jacareacanga, para vigência na legislatura de 2025/2028, respectivamente nos valores de: R$ 33.862,19 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), R$ 23.544,68 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e R$ 9.694,84 (nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em razão do cumprimento dos requisitos da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 02 /2022-TCM/PA;
2 . Aplicar multa ao Prefeito de Jacareacanga do exercício de 2024, Sr. Sebastião Aurivaldo Pereira Silva, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;
3. Alertar o atual Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, sobre a necessidade de observar o prazo de conclusão do processo legislativo e as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, de forma a evitar ocorrências futuras;
4. Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsáveis pelo quadriênio 2025 - 2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2026, na edição nº 2.189 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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