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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.631/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. NÃO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DESTE TCM-PA CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.631

PROCESSO Nº 1.043001.2024.2.0016 DE 12/11/2024

PROCESSOS APENSADOS NS. 1.043001.2024.2.0023 1.043002.2024.2.0018 1.043001.2024.2.0018 1.043001.2024.2.0010

MUNICÍPIO: MARACANÃ

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ

ORDENADOR RESPONSÁVEL: REGINALDO DE ALCÂNTARA CARRERA - PREFEITO EM 2024 CPF (nº ocultado)

REPRESENTANTE LEGAL: NÃO HÁ

ASSUNTO: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

EXERCÍCIO: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPROVADA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. NÃO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DESTE TCM-PA CONFORMIDADE. MULTA. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1 . Decreto legislativo que fixa os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo municipal. Forma diversa do previsto na Constituição e na Instrução Normativa.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar se a não observância da forma do ato tem o condão de infirmar o cumprimento do princípio da anterioridade.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. A forma do ato de fixação (Decreto Legislativo), não segue o previsto na Constituição e na Instrução Normativa.

IV - CONCLUSÃO

4. NÃO CONFORMIDADE do ato. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1 . Pela não conformidade do Decreto Legislativo nº 001 /2024, de 28 de junho de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Maracanã, para vigência na legislatura de 2025/2028, nos seguintes valores: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), respectivamente, tendo em vista que a forma do ato contraria o artigo 29, inciso V da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo 5º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA;

2 . Alertar o atual Prefeito Municipal de Maracanã sobre a necessidade de observar as especificidades dos atos normativos de fixação de subsídios, de forma a evitar ocorrências futuras; 3. Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsáveis pelo quadriênio 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA.

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