Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.633/2026
POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO EM PARTE DA DECISÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.633
PROCESSO Nº 1.089397.2019.2.0003 (089397.2019.2.000)
MUNICÍPIO: Bom Jesus do Tocantins
ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA: Pedido de Revisão
EXERCÍCIO: 2019
RESCINDENTE: Marcelo de Oliveira Silva - CPF: (nº ocultado)
RELATOR: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO EM PARTE DA DECISÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão; e,
II - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 47.669 /25, publicado no DOE/TCM-PA, em 21.08.25, que julgou irregulares as contas Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins, no exercício de 2019, de responsabilidade de Marcelo de Oliveira Silva, diante da análise da Controladoria, que considerou os argumentos e provas apresentados com potencial suficiente para superar as irregularidades ensejadoras da reprovação das contas.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 28 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/06/2026, na edição nº 2.204 DOE TCMPA
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