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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.634/2026

PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR PELO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS A MAIOR. PERMANÊNCIA DE IRREGULARIDADES DE MENOR GRAVIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.

ACÓRDÃO Nº 49.634

PROCESSO Nº 1.176003.2022.2.0005

MUNICÍPIO: MOJUÍ DOS CAMPOS

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMGA

ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO

EXERCÍCIO: 2022

RESCINDENTE: HELCIAS COELHO LIMA FILHO - CPF 592.715. 402 - 63

PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR PELO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS A MAIOR. PERMANÊNCIA DE IRREGULARIDADES DE MENOR GRAVIDADE. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, dar-lhe Provimento Total, devido a ausência de responsabilidade do ordenador pelo pagamento a maior de subsídios;

II - Retirar a multa, em favor do FUMREAP, de 500 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPFPA, prevista no art. 72, II da Lei Complementar 109 /16 c/c art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo pagamento a maior de subsídios aos agentes políticos;

III - Manter a multa, a favor dos Cofres Municipais, de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /16, pelo não repasse das contribuições retidas do INSS, no montante de R$-40.442,92 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) em afronta ao art. 216, inciso I, "b" do Decreto Federal nº 3.048 /99 e ainda, em relação ao art. 168-A, do Código Penal, em razão do descumprimento do regime de competência;

IV - Aprovar com Ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SEMGA de Mojuí dos Campos, de responsabilidade de Helcias Coelho Lima Filho, pelo exercício de 2022;

V - Emitir Alvará de Quitação no valor de R$-14.807.788,51 (quatorze milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), após o pagamento da multa mantida.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 28 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/06/2026, na edição nº 2.204 DOE TCMPA

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