Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.636/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2025. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. DENÚNCIA ADMITIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.636
Processo nº 1.071001.2025.2.0029
Município: Santarém
Órgão: Prefeitura Municipal
Denunciados: José Maria Tapajós (Prefeito) - CPF Nº 050.580.402 - 63
Vanderlei Silva Aguiar (Pregoeiro) - CPF (nº ocultado)
Exercício: 2025
Assunto: Homologação de decisão cautelar
Procedência: Denúncia
Denunciante: Vale Comércio de Produtos para Educação LTDA - CNPJ Nº 14.733.870/0001-84
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2025. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. DENÚNCIA ADMITIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa Vale Comercio de Produtos Para Educação LTDA, em face da Prefeitura Municipal de Santarém, exercício de 2025, de responsabilidade do Sr. José Maria Tapajós, e do pregoeiro do município, Sr. Vanderlei Silva Aguiar, cujo objeto é possível condução irregular de processo licitatório. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em HOMOLOGAR a decisão monocrática cautelar expedida, que determinou:
01 - Imediata suspensão dos pagamentos dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico SRP Nº 011/2025-SEMED, inclusive com suspensão de todos os atos deles decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos e liquidações.
02 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve o Sr. José Maria Tapajós, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme
Art. 355 do Regimento Interno deste TCM-PA.
03 - Encaminhamento de cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Santarém, para ciência dos fatos e providências cabíveis.
Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Cautelar aplicada, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 30 de abril de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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