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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.637/2026

MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. PARA SUSPENSÃO DO CERTAME Nº 4/2025.001-SESAU/PMA - INEXIGIBILIDADE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA ART. 95, LC 109/16; ART.340, I, II, III §1º; 341, II, RI/TCM-PA). MULTA.

ACÓRDÃO Nº 49.637

PROCESSO Nº 1.008412.2026.2.0002

ORIGEM: AÇÃO DE CONTROLE

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXERCÍCIO: 2026

ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR

RESPONSÁVEL: ANA PAULA FERNANDES RENATO - SECRETÁRIA CPF: (nº ocultado)

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. PARA SUSPENSÃO DO CERTAME Nº 4/2025.001-SESAU/PMA - INEXIGIBILIDADE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA ART. 95, LC 109 /16; ART.340, I, II, III

§1º; 341, II, RI/TCM-PA). MULTA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.008412.2026.2.0002, ACORDAM, à unanimidade, os

Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO: I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II, III

§1º; 341, II, RITCM-PA;

II - DETERMINO EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR para que o Município proceda a SUSPENSÃO dos certames das Concorrências Eletrônicas n.ºs 053/2026 e 054/2026, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/PA, tendo em vista o receio de lesão ao Erário e ao interesse público, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas,

considerando o fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II,

§ 1º; 341, II, RI/TCM-PA, dada a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata;

III - DETERMINO a Citação da responsável, Sra. ANA PAULA FERNANDES RENATO - Secretária Municipal de Educação de Ananindeua/PA, no exercício de 2026, na qualidade de ordenadora de despesas, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem acerca do conteúdo da Informação supra mencionada;

IV - DETERMINO, ainda, a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPF-PA, à responsável, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698, do RI/TCM-PA.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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