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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.646/2026

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 36.047/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO 2015.

ACÓRDÃO Nº 49.646

Processo nº : 202005629-00 (006001.2015.2.000)

Município: Altamira

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2015

Recorrente: Domingos Juvenil Nunes de Sousa CPF (nº ocultado)

Advogado: Luiz Henrique de Souza Reimão

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Recurso Ordinário contra decisão do Acórdão nº 36.047 /2020/TCM/PA

MPCM/PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 36.047 /2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO 2015.

I - O TCM-PA, a exemplo de outros Tribunais de Contas, visando à racionalização de seus processos, buscou estabelecer a priorização da análise dos processos de contas pautados em critérios de risco, materialidade e relevância, para além de estabelecer o tratamento de seus passivos processuais, de forma a dar precedência a processos cujas decisões fossem mais contemporâneas ao exercício ordenado, situação que não foi alcançada pelos autos em questão. Assim, nos termos do art. 78-C da Lei Orgânica do TCM-PA (LC nº 109 /2016), alterada pela Lei Complementar nº 197 , de 17 de outubro de 2025, a incidência da prescrição autoriza que esta Corte deixe de prosseguir na análise das Contas, extinguindo o feito com resolução de mérito.

II - VOTAM, pelo Reconhecimento da Prescrição, para extinguir o feito com resolução de mérito, estabelecer seus efeitos, no sentido de alterar a Decisão Recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 36.047 /2020, em sua integralidade, determinar o arquivamento do processo de Prestação de Contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora.

DECISÃO: I. VOTAM, pelo Reconhecimento da Prescrição, para extinguir o feito com resolução de mérito - com fulcro no artigo 78-A e seguintes da LO/TCM-PA c/c o artigo 489-A e seguintes, do RI/TCM-PA e para estabelecer seus efeitos, no sentido de alterar a Decisão Recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 36.047 /2020, em sua integralidade, afastando as obrigações nele estabelecidas, no tocante ao pagamento de multas e de ressarcimento ao erário, bem como para determinar o arquivamento do processo de Prestação de Contas.

8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 27 a 30 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/05/2026, na edição nº 2.185 DOE TCMPA.

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