Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.654/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM POSSÍVEIS VIOLAÇÕES A NORMAS BASILARES DO REGIME JURÍDICO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS, ESPECIALMENTE AQUELAS PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/202AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA FASE EXTERNA NO MURAL DE LICITAÇÕES. DESCUMPRI - MENTO DE DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. IMEDIATA SUSPENSÃO DO CONTRATO, CASO JÁ FORMALIZADO, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2025-025. HOMOLOGAÇÃO POR UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.654

Processo nº 1.038001.2025.2.0026

Assunto: Notícia de Irregularidade (Demanda de Ouvidoria)

Órgão: Prefeitura Municipal de Jacundá

Demandante: AudioFrahm Indústria e Comércio Eletroeletrônicos Ltda.

Demandado: Itonir Parecido Tavares (Prefeito) - CPF: (nº ocultado)

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2025

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM POSSÍVEIS VIOLAÇÕES A NORMAS BASILARES DO REGIME JURÍDICO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS, ESPECIALMENTE AQUELAS PREVISTAS NA LEI Nº 14.133 /2021. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA FASE EXTERNA NO MURAL DE LICITAÇÕES. DESCUMPRI - MENTO DE DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. IMEDIATA SUSPENSÃO DO CONTRATO, CASO JÁ FORMALIZADO, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2025-025. HOMOLOGAÇÃO POR UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Representação de Natureza Interna c/c Aplicação de Medidas Cautelares, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 9-2025-025, promovido pelo Município de Jacundá, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de material tecnológico destinado à Administração Municipal, sob responsabilidade do Sr. Itonir Parecido Tavares (Prefeito), ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, aderindo ao relatório e voto da Exma. Conselheira-Relatora (parte integrante desta decisão), em homologar a Decisão Monocrática de Aplicação de Medida Cautelar, com fundamento no art. 340, §§1º e 3º, do Regimento Interno do TCM-PA, ratificando-a e ampliando-a, nos seguintes termos: 1. DETERMINAR a imediata suspensão do Contrato, caso já formalizado, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9-2025-025, promovido pela Prefeitura Municipal de Jacundá, bem como a suspensão de quaisquer atos administrativos tendentes à sua execução, até ulterior deliberação de mérito por este Tribunal. 2. DETERMINAR a aplicação de multa diária no valor de 200 (duzentas) UPF`s ao Sr. Itonir Aparecido Tavares, nos termos do art. 698, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno c/c art. 72, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, a incidir em caso de descumprimento da presente decisão, até a efetiva comprovação da suspensão determinada. 3. DETERMINAR a aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UPF`s, com fundamento no art. 698, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, em razão do não atendimento à Notificação nº 38/2026, caracterizando desobediência a determinação desta Corte de Contas. 4. NOTIFICAR o responsável, para ciência desta decisão e para que, querendo, apresente defesa no prazo regimental, sob pena de revelia.

Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.