Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.657/2026
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.
ACÓRDÃO Nº 49.657
Processo nº 1.090002.2024.2.0016
Município: Brejo Grande do Araguaia
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Exercício: 2024
Representantes: Jessé Costa Pereira (Vereador) CPF (nº ocultado)
José Carlos Alves Ferreira (Vereador) CPF (nº ocultado)
Gecione Lopes da Silva (Vereador) CPF (nº ocultado)
Representado: Geovane Lopes da Silva (Presidente da Câmara Municipal) CPF (nº ocultado)
Assunto: Representação de natureza externa
Relatora: Conselheira Ann Cléia Barros Pontes
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.
I - Em análise dos autos, foi verificado que, embora inicialmente apresentada com alegações de irregularidades graves, a presente Representação não merece ser admitida por ausência de preenchimento dos requisitos mínimos, expostos no artigo 564 do RI/TCM-PA, especialmente no que concerne à suficiência dos indícios e à materialidade das irregularidades alegadas. Assim, entendem que esta Representação foi encaminhada sem a suficiência de indícios e elementos de convicção, os quais são requisitos essenciais, estabelecidos no Regimento, para que o Tribunal admita Representação.
II - NÃO ADMITEM a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, NÃO ADMITINDO a presente REPRESENTAÇÃO, nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), e, na forma do parágrafo único do art. 61, da mencionada Lei Complementar, apresento os autos à deliberação Plenária e posterior arquivamento, com a devida comunicação aos Representantes.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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