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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.657/2026

REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 49.657

Processo nº 1.090002.2024.2.0016

Município: Brejo Grande do Araguaia

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Exercício: 2024

Representantes: Jessé Costa Pereira (Vereador) CPF (nº ocultado)

José Carlos Alves Ferreira (Vereador) CPF (nº ocultado)

Gecione Lopes da Silva (Vereador) CPF (nº ocultado)

Representado: Geovane Lopes da Silva (Presidente da Câmara Municipal) CPF (nº ocultado)

Assunto: Representação de natureza externa

Relatora: Conselheira Ann Cléia Barros Pontes

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

I - Em análise dos autos, foi verificado que, embora inicialmente apresentada com alegações de irregularidades graves, a presente Representação não merece ser admitida por ausência de preenchimento dos requisitos mínimos, expostos no artigo 564 do RI/TCM-PA, especialmente no que concerne à suficiência dos indícios e à materialidade das irregularidades alegadas. Assim, entendem que esta Representação foi encaminhada sem a suficiência de indícios e elementos de convicção, os quais são requisitos essenciais, estabelecidos no Regimento, para que o Tribunal admita Representação.

II - NÃO ADMITEM a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, NÃO ADMITINDO a presente REPRESENTAÇÃO, nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), e, na forma do parágrafo único do art. 61, da mencionada Lei Complementar, apresento os autos à deliberação Plenária e posterior arquivamento, com a devida comunicação aos Representantes.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/05/2026, na edição nº 2.187 DOE TCMPA

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