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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.663/2026

REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. ARQUIVAR. (ARTS. 60, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº (ART. 564; 565; 566; 567; 570, DO RITCM-PA).

ACÓRDÃO Nº 49.663

PROCESSO Nº 1.076001.2025.2.0056

MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO XINGU

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: INADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO

EXERCÍCIO: 2025

REPRESENTANTE: ADRIANA NEVES TORRES (CPF Nº 898.704.842 - 04) - VEREADORA

REPRESENTADO: FABRÍCIO BATISTA FERREIRA (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. ARQUIVAR. (ARTS. 60, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº (ART. 564; 565; 566; 567; 570, DO RITCM-PA).

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.076001.2025.2.0056, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Inadmitir a presente Representação, em razão da perda do objeto e consequente não preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade;

II - Encaminhe-se cópia à Representante, da presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - Arquivem-se, os autos.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 12 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.

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