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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.664/2026

REPRESENTAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025.

ACÓRDÃO Nº 49.664

Processo nº 1.098001.2025.2.0239

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Representantes: Maquivalda Aguiar Barros (Vereadora) CPF (nº ocultado)

Representado: Aurélio Ramos de Oliveira Neto (Prefeito) CPF (nº ocultado)

Assunto: Representação com pedido de Medida Cautelar

MPCM-PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Cléia de Barros Pontes

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025.

I - Em análise dos autos, foi verificado que o cerne da Denúncia envolve as seguintes irregularidades de natureza grave: 1) Não foi comprovada a liquidação da despesa no valor de R$-9.851.973,26 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) - por meio das medições, relatório fotográfico, atestos e relatórios do fiscal do contrato, em descumprimento ao art. 63,

§2º, inciso III, da Lei nº 4.320 /1964 c/c o art. 92,

§5º da Lei nº 14.133 /2021. 2) Não foi comprovada a convocação/solicitação da empresa JULIAN GRAZIANO SARTORETTO LTDA para realizar testes de materiais e de desempenho de equipamentos (prova de conceito), em período anterior a formalização contratual. No Relatório Técnico Final nº 003/2025/1ªControladoria/TCM-PA, restou evidenciado que as irregularidades, anteriormente apontadas, foram afastadas.

II - VOTAM pela IMPROCEDÊNCIA da Representação, determinando o arquivamento dos autos.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM consubstanciados na detida análise da área técnica, que concluiu pelo afastamento das impropriedades/irregularidades apontadas no Relatório Técnico Inicial, pela IMPROCEDÊNCIA da Representação, determinando o arquivamento dos autos.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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