Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.667/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTADO NO ART. 3º DA EC Nº 47/2005 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.667
Processo nº 1.014627.2021.2.0422
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Púb. do Município de Belém-IPMB
Município: Belém
Assunto: Aposentadoria
Exercício: 2021
Responsável: Edna Maria Sodre D`Araújo - CPF (nº ocultado)
Representante Legal:
Interessado: Ronald da Silva Almeida - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Procurador(a): Procuradora Sra. Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTADO NO ART. 3º DA EC Nº 47 /2005 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão, realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0944/2021-GP/IPMB de 26/10/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Ronald da Silva Almeida - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Administração - Aux. 19 - REF. 15, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais, no valor de R$ 1.589,50 (mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
II - Determinar ao BELÉMPREV, que retifique por apostilamento o nome do beneficiário para RONALD, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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