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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.681/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. MARABÁ. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. UNIÃO ESTÁVEL POR MEIO DE CONJUNTO PROBATÓRIO. BENEFÍCIO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÃO DO NAP/TCM-PA PELO REGISTRO E MPCM CONTRÁRIO AO REGISTRO. ATO ANTERIOR A REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DA REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. ART. 40, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.681

Processo nº : 1.042424.2021.2.0073 de 30/08/2021

Município: Marabá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenador/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes CPF: (nº ocultado)

Advogado (a): Não há

Interessado: Rosimery Costa Santos CPF: (nº ocultado)

Assunto: Pensão

MPCM-PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira

Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. MARABÁ. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. UNIÃO ESTÁVEL POR MEIO DE CONJUNTO PROBATÓRIO. BENEFÍCIO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÃO DO NAP/TCM-PA PELO REGISTRO E MPCM CONTRÁRIO AO REGISTRO. ATO ANTERIOR A REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DA REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. ART. 40,

§ 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 121 /2021 - IPASEMAR de 05/07/2021, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu pensão por morte à Rosimery Costa Santos, viúva do ex-servidor João da Cunha Oliveira, falecido em 14/05/2020, no valor mensal de R$ 1.844,96 (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II, da Constituição Federal ;

II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR para que proceda ao apostilamento da Portaria nº 121 /2021 - IPASEMAR de 05/07/2021, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, para acrescentar referência ao art. 40,

§7º, II, da Constituição Federal .

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/06/2026, na edição nº 2.195 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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