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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.688/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. SANTA MARIA DO PARÁ. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 429/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO REGIME DE PARCELA ÚNICA E DO TETO CONSTITUCIONAL. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NO MESMO ATO NORMATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. DETERMINAÇÃO. MULTA. ALERTA.

ACÓRDÃO Nº 49.688

Processo nº : 1.069001.2024.2.0013 de 27/11/2024

Município: Santa Maria do Pará

Unidade Gestora: Prefeitura

Ordenador/Responsável: Alcir Costa da Silva - Prefeito - CPF (nº ocultado)

Representante Legal Não há

Assunto: Fixação de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior

MPCM/PA: Procuradora Larissa de Almeida Beltrão Rosas Tostes

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. SANTA MARIA DO PARÁ. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI MUNICIPAL Nº 429 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO REGIME DE PARCELA ÚNICA E DO TETO CONSTITUCIONAL. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NO MESMO ATO NORMATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. DETERMINAÇÃO. MULTA. ALERTA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

2 . Previsão de concessão de Revisão Geral Anual no mesmo diploma legal de fixação dos subsídios. II. QUESTÃO JURÍDICA

3. Verificar a conformidade constitucional e legal da Lei Municipal nº 429 /2024 quanto à fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. 4. Analisar a compatibilidade da previsão de revisão geral anual automática com o art. 37, X, da Constituição Federal .

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

5. A Lei Municipal nº 429 /2024 observou a espécie normativa adequada, a iniciativa legislativa da Câmara Municipal, o princípio da anterioridade da legislatura, o regime de subsídio em parcela única e o teto remuneratório constitucional.

6. A previsão de revisão geral anual automática no ato de fixação dos subsídios viola o art. 37, X, da Constituição Federal e o princípio da especificidade normativa, exigindo lei específica para sua implementação, sem comprometer a validade do ato principal.

7. A publicação do ato no Portal da Transparência e no quadro de avisos da Câmara atende ao princípio da publicidade, contudo impõem necessidade de alerta quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial.

8. A remessa intempestiva do ato ao Tribunal enseja aplicação de multa ao gestor responsável.

IV - CONCLUSÃO

9. Conformidade da lei. Alerta. 10. Aplicação de multa ao gestor pela remessa intempestiva do ato. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Pela Conformidade da Lei Municipal nº 429 , de 09/07/2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Santa Maria do Pará, nos valores respectivos de R$ 12.000,00 (doze mil reais), R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 7.000,00 (seis mil reais), para a legislatura 2025-2028, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;

II - Determinar ao Poder Executivo que se abstenha de aplicar a revisão automática prevista no art. 6º. da Lei Municipal nº 429 , sob pena de nulidade;

III - Aplicar multa ao Prefeito de Santa Maria do Pará do exercício de 2024, Sr. Alcir Costa da Silva, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídios dos agentes políticos para a legislatura 2025 a 2028, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a", e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;

IV - Alertar o atual Prefeito e o atual Presidente da Câmara do Município de Santa Maria do Pará, quanto:

a) à necessidade de observância do processo legislativo de aprovação dos atos normativos de fixação de subsídios, na forma do art. 29, V e VI da Constituição Federal e da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM/PA;

b) à necessidade de atos normativos específicos para revisão geral anual, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

c) à obrigatoriedade de publicação do ato de fixação de subsídios no Diário Oficial, em consonância com o art. 29, V, da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM/PA.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/06/2026, na edição nº 2.195 DOE TCMPA.

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