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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.690/2026

REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA (ART. 340, III, §1º E §2º, DO RITCM-PA). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM (SEMEC). CONTRATO Nº 004/2026-SEMEC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE EPI. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RISCO À REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E À BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. SUSPENSÃO IMEDIATA DE QUAISQUER PAGAMENTOS. FIXAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. FIXAÇÃO DE MULTA. HOMOLOGAÇÃO POR UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.690

Processo nº 1.014008.2026.2.0020

Assunto: Representação de Natureza Interna

Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Belém - SEMEC

Representante: 3ª Controladoria

Representado: JORGE LEÔNIDAS VAZ DA COSTA (CPF (nº ocultado) )

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2026

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA (ART. 340, III,

§1º E

§2º, DO RITCM-PA). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM (SEMEC). CONTRATO Nº 004/2026-SEMEC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE EPI. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RISCO À REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E À BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. SUSPENSÃO IMEDIATA DE QUAISQUER PAGAMENTOS. FIXAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. FIXAÇÃO DE MULTA. HOMOLOGAÇÃO POR UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Representação de Natureza Interna c/c Aplicação de Medidas Cautelares, vinculada ao Contrato nº 004/2026-SEMEC, celebrado pela Secretaria Municipal de Educação de Belém - SEMEC com a empresa KAPA CAPITAL FACILITIES LTDA, tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos de EPI, sob responsabilidade do Sr. JORGE LEÔNIDAS VAZ DA COSTA, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, aderindo ao relatório e voto da Exma. Conselheira-Relatora (parte integrante desta decisão), em homologar a Decisão Monocrática de Aplicação de Medida Cautelar, com fundamento no art. 340, §§1º e 3º, do Regimento Interno do TCMPA, ratificando-a e ampliando-a, nos seguintes termos:

1. DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DE QUAISQUER PAGAMENTOS em favor da empresa KAPA CAPITAL FACILITIES LTDA. (CNPJ nº 13.279.768/0001-98), decorrentes do Contrato nº 004/2026-SEMEC, até ulterior deliberação de mérito por este Tribunal;

2. DETERMINAR ao Secretário Municipal de Educação de Belém, JORGE LEÔNIDAS VAZ DA COSTA, a apresentação de documentos e/ou informações, conforme prazos fixados, os quais serão contados a partir da ciência desta decisão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, sob pena de multa diária, nos termos do art. 693 e seguintes, do Regimento Interno do TCM/PA, destacadamente:

a) no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias, o encaminhamento de documentos relacionados à fase interna da contratação, destacadamente aqueles que demonstrem a fixação da necessidade do quantitativo licitado para a SEMEC-Belém, com o detalhamento de designação dos postos de serviço por unidade escolar ou administrativa vinculada;

b) no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias, proceda com o encaminhamento de esclarecimentos quanto ao critério adotado para a fixação do valor da garantia contratual, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133 /2021 e Cláusula Sexta do instrumento;

c) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceda com o encaminhamento dos processos e/ou documentos vinculados à execução contratual, em especial: (i) ato de designação do fiscal técnico, do fiscal administrativo e do gestor do contrato, com as respectivas publicações; (ii) ordem(ns) de serviço; (iii) documentos referentes ao início da execução de cada posto de serviço (contendo o detalhamento de local, data, nome dos terceirizados e documento comprobatório da contratação);

d) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceda com o encaminhamento dos processos e/ou documentos vinculados à pagamentos vinculados ao contrato, incluindo-se, no mínimo, Requisição(ões) de Pagamento(s) da Contratada; Nota(s) Fiscal(is) emitidas e/ou canceladas; relatórios de medição e documentos comprobatórios da prestação dos serviços; documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações remuneratórias, tributárias e previdenciárias; relação quantitativa e nominal de terceirizados com a data de início de atividades; atestos; ordens de pagamentos, comprovantes de entregas de EPI´s, dentre outros;

e) no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos detalhados acerca da sistemática de operacionalização contratual, com base nos elementos fixados pela 3ª CCE, pela decisão cautelar monocrática e por esta decisão, que demonstre que o modelo de gestão e supervisão contratual adotado é suficiente para assegurar a execução dos serviços, diante da complexidade operacional do objeto, tais como, mas não exclusivamente, quanto a fiscalização e controle de qualidade da prestação de serviços e do controle de frequência e jornada dos trabalhadores terceirizados (postos de serviço).

f) no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos detalhados acerca da vantajosidade na contratação realizada, em comparativo com contratação celebrada, no mesmo exercício e município, para objeto similar, que comporta uma despesa anual à maior de mais de R$ - 1.000.000,00 (um milhão de reais). e 3. RATIFICAR A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, em desfavor do Representado, em caso de descumprimento das determinações expedidas, com fundamento no art. 699 do RITCM-PA, no importe de 1.000 UPF`s-PA, até o limite de 33.000 UPF`s-PA, apurada individualmente por cada eventual descumprimento, independentemente de outras penalidades e repercussões junto às prestações de contas anuais de gestão da Secretaria Municipal, para o exercício de 2026.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/05/2026, na edição nº 2.184 DOE TCMPA.

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