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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.705/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.705

Processo nº 014012.2021.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saneamento - SESAN

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2021

Ordenadora: Ivanise Coelho Gasparim - CPF (nº ocultado)

Contadora: Carmen Silvia de Magalhães e Souza Figueiredo - CRC/PA Nº 005061/O

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021.

1. Julga Regulares com Ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Expede Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 11/05/2026 a 15/05/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Saneamento de Belém - SESAN, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Ordenadora Ivanise Coelho Gasparim;

2. EXPEDIR o Alvará de Quitação a Ordenadora, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-337.509.971,01 (trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e um reais e um centavo), onde se inclui de saldo em Bancos o valor de R$-1.239.267,56 (hum milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício seguinte.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 a 15 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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