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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.716/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE BAGRE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO. AFASTAMENTO DAS FALHAS GRAVES APONTADAS EM DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO APENAS DAS IMPROPRIEDADES DE NATUREZA FORMAL. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS EM RAZÃO DAS IMPROPRIEDADES FORMAIS REMANESCENTES.

ACÓRDÃO Nº 49.716

Processo nº 1.011002.2022.2.0013

Assunto: Pedido de Revisão

Município: Bagre

Órgão: Câmara Municipal de Bagre

Exercício: 2022

Instrução: 5ª Controladoria

Responsável: Luiz Antônio Almeida Machado - CPF: 558.771.762 - 34 (Presidente) - 01/01/2025 a 31/12/2022.

Advogado(a): Victoria Santos de Medeiros - OAB/PA Nº 28.562

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Inez Klautau De Mendonça Gueiros

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE BAGRE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO. AFASTAMENTO DAS FALHAS GRAVES APONTADAS EM DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO APENAS DAS IMPROPRIEDADES DE NATUREZA FORMAL. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS EM RAZÃO DAS IMPROPRIEDADES FORMAIS REMANESCENTES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.011002.2022.2.0013, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, pelo CONHECIMENTO do Pedido de Revisão para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar as falhas graves apontadas na decisão recorrida, mantendo-se apenas as impropriedades de natureza formais relativas: (i) à remessa intempestiva de documentos obrigatórios; (ii) ao cumprimento parcial das obrigações constantes da Matriz Única da Transparência Pública Municipal (79,87%); (iii) ao descumprimento do regime de competência na apropriação das obrigações patronais; e (iv) à não publicação de documentos no Mural de Licitações, para que as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Bagre, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Luiz Antônio Almeida Machado, sejam julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com a manutenção das sanções aplicadas em razão das impropriedades formais remanescentes.

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 11 a 15 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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