Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.717/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS EM RAZÃO DAS IMPROPRIEDADES QUE ENSEJARAM APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 49.717
Processo nº 1.129003.2020.2.0013
Assunto: Pedido de Revisão
Município: Vitória do Xingu
Órgão: Fundo Municipal Educação de Vitória do Xingu
Exercício: 2020
Instrução: 5ª Controladoria
Responsável: Ademir Gama de Almeida (27/08/2020 a 03/09/2020 e 06/10/2020 a 31/12/2020) - CPF: (nº ocultado) .
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Inez Klautau De Mendonça Gueiros
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS EM RAZÃO DAS IMPROPRIEDADES QUE ENSEJARAM APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.129003.2020.2.0013, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, pelo PROVIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REVISÃO, em decorrência do saneamento da falha relativa a não comprovação das despesas pagas com recursos de precatório no montante de R$-2.805.200,00, reformando a decisão contida no Acórdão nº 40.978 /2022, decidindo pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Vitória do Xingu, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Ademir Gama de Almeida, períodos 27/08/2020 a 03/09/2020 e 06/10/2020 a 31/12/2020, devendo ser mantidas as seguintes impropriedades que ensejaram aplicação de multas:
- Não envio da execução financeira dos períodos ordenados pelo gestor e a comprovação do saldo repassado à gestão seguinte através de extratos bancários e Termo de Recebimento de Saldo em Caixa e Banco, conforme Resolução nº 4 /2018/TCM-PA, estando o ordenador passível de multa;
- Não foi recolhido à Prefeitura o montante de R$-42.827,48 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte sete reais e quarenta e oito centavos) retidos do IRRF dos servidores, podendo ser considerado como omissão de receita, passível de multa ao ordenador Manutenção do recolhimento das seguintes multas ao FUMREAP:
- 300 (trezentas) UPF-PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, prevista no
Art. 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pelo não recolhimento a Prefeitura dos valores retidos de IRRF dos servidores;
- 300 (trezentas) UPF-PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, prevista no
Art. 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pelo não envio das execuções financeiras dos períodos ordenados.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 11 a 15 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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