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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.719/2026

RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE AUDITORIA NO HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 49.719

Processo nº 1.098411.2024.2.0001

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde

Exercício: 2024

Responsável: Alan Palha de Almeida (Secretário de Saúde) CPF (nº ocultado)

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Relatório Técnico de Fiscalização de Auditoria no Hospital Geral de Parauapebas

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE AUDITORIA NO HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2024.

I - Encerrada a fiscalização, medidas foram adotadas de forma posterior e parcial, não sendo suficientes para descaracterizar as irregularidades verificadas: 1) Sucateamento do sistema de climatização, subestações elétricas e grupos geradores do HGP 2) Supervisão insuficiente e inadequada da execução contratual pela comissão de acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão; 3) Ausência de publicidade, transparência e isonomia no processo de contratação de fornecedores e prestadores de serviço promovido pela ASELC; 4) Inconsistência nos dados de taxa de ocupação de leitos do HGP; 5) Registro incorreto da classificação orçamentária das transferências dos recursos à ASELC. Registra-se ainda que, parte das irregularidades, possui caráter estrutural e persistiu ao longo da execução contratual, sendo que as medidas corretivas adotadas ocorreram, em sua maioria, de forma tardia, somente após a atuação dos Órgãos de Controle, o que não afasta a responsabilidade dos gestores envolvidos. Adotam integralmente à implementação das determinações, recomendações e responsabilizações propostas, necessárias ao saneamento das falhas identificadas e ao aprimoramento da gestão.

II - VOTAM, determinando o monitoramento pela CFET/DIPLAMFCE/TCM-PA, a fim de verificar o cumprimento das deliberações aprovadas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora

I - VOTAM, por fim, com fundamento no art. 315 do RI/TCM-PA, determinando o monitoramento pela CFET/DIPLAMFCE/TCM-PA, a fim de verificar o cumprimento das deliberações aprovadas.

9ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 11 a 15 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/06/2026, na edição nº 2.199 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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