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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.720/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2026. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.720

Processo nº 1.023001.2026.2.0008

Município: Capitão Poço

Órgão: Prefeitura Municipal

Responsável: Fernanda Oliveira Lima (Prefeita) - CPF (nº ocultado)

Exercício: 2026

Assunto: Homologação de decisão cautelar

Procedência: Fatos identificados pela 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2026. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de inconsistências encontradas na Administração Municipal de Capitão Poço, no exercício de 2026, de responsabilidade da Sra. Fernanda Oliveira Lima, referentes ao Pregão Eletrônico nº 014/2026. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em HOMOLOGAR a decisão monocrática cautelar expedida, que determinou:

01 - Imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 014/2026, inclusive com suspensão de todos os atos deles decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.

02 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve a Sra. Fernanda Oliveira Lima, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme

Art. 355 do Regimento Interno deste TCM-PA.

03 - Aplicação de multa de 1.000 UPF-PA por dia, no caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de repercussão nas contas do exercício de 2026.

04 - Encaminhamento de cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Capitão Poço, para ciência dos fatos e providências cabíveis.

Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da Cautelar aplicada, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 19 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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