Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.721/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.721
Processo nº 1.014012.2026.2.0006
Município: Belém
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal / SEZEL/SEINFRA
Assunto: Revogação Parcial de Medida Cautelar - Contrato nº 13/2024/PMB/SEZEL - Reforma e Readequação do Canal São Joaquim - Parque Urbano Igarapé São Joaquim - Etapa 1
Exercício: 2025/2026
Ordenadores: Igor Wander Centeno Normando - CPF (nº ocultado) - Prefeito
Cleidson Ferreira Chaves - CPF (nº ocultado) - SEZEL
Arnaldo Dopazo Antonio José - CPF (nº ocultado) - SEINFRA
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDA CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÕES CONTRATUAIS POR PARTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE URBANO IGARAPÉ SÃO JOAQUIM - ETAPA 1. RESCISÃO CONTRATUAL PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. RETIRADA DE PASSARELA E ISOLAMENTO DOS PONTOS PARA EVITAR SINISTRO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA PARTE DA CAUTELAR QUE SUSPENDE O PAGAMENTO PELA NECESSIDADE DE MEDIÇÃO PELA PMB PARA PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE DO SALDO REMANESCENTE COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À PASSARELA QUE FORA RETIRADA, BEM COMO DO ATESTE DA REGULARIDADE DOS TRIBUTOS INERENTES AO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CERTAME PARA CONCLUSÃO DA OBRA. VISITA TÉCNICA DA DIPLAMFCE/TCM-PA.
1. Apresentadas informações da Prefeitura quanto à deliberação pela rescisão contratual com o Consórcio responsável pelo Contrato nº 13/2024 - PMB/SEZEL - Reforma e readequação do canal São Joaquim - Parque Urbano Igarapé São Joaquim, ante o descumprimento das previsões contratuais; bem como sobre a retirada da passarela e o isolamento dos pontos necessários para evitar sinistro na obra, demonstram o cumprimento parcial da cautelar;
2. Manutenção da suspensão dos pagamentos ao consórcio em questão até que sobrevenha identificação exata, mediante mediação da Prefeitura Municipal de Belém, do que foi efetivamente realizado para processamento do pagamento do saldo remanescente com a dedução da passarela que fora retirada;
3. Necessidade da Prefeitura Municipal de Belém de atestar a regularidade tributária inerente ao contrato, com quitação de ISS e INSS devidos pelo Consórcio. Possibilidade de realização de novo certame para ultimação da obra;
4. Determinação à DIPLANFCE/TCM-PA de agendamento de visita técnica ao local para aferição do laudo técnico que a Prefeitura precisa apresentar ao TCM-PA, conforme previsão da cautelar aqui ratificada.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 93, XI DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA, e Decisão Monocrática do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. HOMOLOGAR a Revogação Parcial da Medida Cautelar concedida para a Prefeitura Municipal de Belém, SEZEL e SEINFRA, ante o seu cumprimento parcial, conforme informações prestadas pela Prefeitura quanto à deliberação pela rescisão contratual com o Consórcio responsável pelo Contrato 13/2024-PMB/SEZEL - Reforma e readequação do canal São Joaquim - Parque Urbano Igarapé São Joaquim, em razão do descumprimento das previsões contratuais; bem como sobre a retirada da passarela e o isolamento dos pontos necessários para evitar sinistro na obra;
1. RATIFICAR a parte da Medida Cautelar quanto à manutenção da suspensão dos pagamentos ao Consórcio em questão, até que sobrevenha identificação exata, mediante mediação da Prefeitura Municipal de Belém, do que foi efetivamente realizado para processamento do pagamento do saldo remanescente com a dedução da passarela que fora retirada; bem como, da necessidade da Prefeitura Municipal de Belém de atestar a regularidade tributária inerente ao Contrato, com a quitação de ISS e INSS devidos pelo Consórcio;
2. POSSIBILITAR a realização de novo certame para ultimação da obra;
3. DETERMINAR à DIPLANFCE/TCM-PA de agendamento de visita técnica ao local, para aferição do laudo técnico que a Prefeitura de Belém precisa apresentar ao TCM-PA, conforme cautelar ratificada.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/06/2026, na edição nº 2.195 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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