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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.722/2026

DENÚNCIA. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.722

Processo nº 1.068002.2025.2.0002

Município: Santa Izabel do Pará

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Denúncia

Exercício: 2025

Denunciado: R C M COELHO LTDA

Denunciante: Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

EMENTA: DENÚNCIA. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam os autos de DENÚNCIA interposta pela empresa RCM COELHO LTDA, em face da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, exercício de 2025, cujo o gestor é o Sr. Edimilson Ribeiro de Lima, além de incluir no polo passivo a Sra. Denise Conceição Miranda, Pregoeira do município, e a equipe de apoio: Sra. Cledilene Lameira de Matos Costa, e o Sr. Clauton Cesár da Silva, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA interposta, uma vez não atendidos os requisitos cumulativos previstos no art. 564 e seus parágrafos do Regimento Interno do TCM-PA.

Dê-se ciência à empresa R C M COELHO LTDA, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2026, na edição nº 2.193 DOE TCMPA.

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