Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.724/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS PREVIDENCIÁRIAS JUNTO AO RGPS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 49.724
Processo nº 051411.2024.2.000
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Óbidos - 2024
Assunto: Prestação de Contas
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Responsável: Selma Maria Caetano de Jesus - CPF Nº 384.215.002 - 44
Contador: Romulo Victor De Lima Melo - CRC/PA Nº 15562
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS PREVIDENCIÁRIAS JUNTO AO RGPS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 051411.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: APROVAR COM RESSALVAS as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Óbidos, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Selma Maria Caetano de Jesus, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ - 47.282.008,13 (quarenta e sete milhões duzentos e oitenta e dois mil oito reais e treze centavos).
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 19 de maio de 2026
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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