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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.724/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS PREVIDENCIÁRIAS JUNTO AO RGPS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 49.724

Processo nº 051411.2024.2.000

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Óbidos - 2024

Assunto: Prestação de Contas

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Responsável: Selma Maria Caetano de Jesus - CPF Nº 384.215.002 - 44

Contador: Romulo Victor De Lima Melo - CRC/PA Nº 15562

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS PREVIDENCIÁRIAS JUNTO AO RGPS. PARCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 051411.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

DECISÃO: APROVAR COM RESSALVAS as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Óbidos, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Selma Maria Caetano de Jesus, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ - 47.282.008,13 (quarenta e sete milhões duzentos e oitenta e dois mil oito reais e treze centavos).

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 19 de maio de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.

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