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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.730/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202A FALHA ORIGINALMENTE APONTADA FOI SANADA COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 49.730

Processo nº 042404.2021.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá

Responsável: Mancipor Oliveira Lopes (CPF (nº ocultado) )

Contadores: Francisco Fogaça de Castro

José Soares da Silva

Instrução: 3ª Controladoria / TCM

Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2021

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. A FALHA ORIGINALMENTE APONTADA FOI SANADA COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Mancipor Oliveira Lopes, ordenador de despesas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá, exercício de 2021, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Mancipor Oliveira Lopes, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-10.839.963,64 (dez milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/06/2026, na edição nº 2.208 DOE TCMPA

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