Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.730/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202A FALHA ORIGINALMENTE APONTADA FOI SANADA COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.730
Processo nº 042404.2021.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá
Responsável: Mancipor Oliveira Lopes (CPF (nº ocultado) )
Contadores: Francisco Fogaça de Castro
José Soares da Silva
Instrução: 3ª Controladoria / TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2021
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. A FALHA ORIGINALMENTE APONTADA FOI SANADA COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Mancipor Oliveira Lopes, ordenador de despesas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá, exercício de 2021, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Mancipor Oliveira Lopes, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-10.839.963,64 (dez milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/06/2026, na edição nº 2.208 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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