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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.733/2026

MEDIDA CAUTELAR. HOMOLOGAÇÃO. SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2026. PREFEITURA MUNICIPAL AVEIRO. REFERENTE A FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES E PESADOS (SEM CONDUTOR). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

ACÓRDÃO Nº 49.733

PROCESSO Nº 1.010001.2026.2.0003 (010001.2026.1.000)

MUNICÍPIO: Aveiro

REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal

RESPONSÁVEL: João Gerdal Paiva Diniz Junior (CPF (nº ocultado) )

INSTRUÇÃO: 6ª Controladoria/TCM-PA

RELATOR: Conselheiro LÚCIO VALE

EXERCÍCIO: 2026

ASSUNTO: Suspensão do Pregão Eletrônico SRP Nº 012/2026 referente a formação de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual locação de veículos automotores leves e pesados (sem condutor) para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aveiro/PA, conforme especificações constantes no Termo de Referência com valor estimado de R$-8.752.883,32 (oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). - Determinação de Medida Cautelar.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. HOMOLOGAÇÃO. SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2026. PREFEITURA MUNICIPAL AVEIRO. REFERENTE A FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES E PESADOS (SEM CONDUTOR). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação nº 258/2026/6ª Controladoria/TCMPA, tendo por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual locação de veículos automotores leves e pesados (sem condutor) para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aveiro/PA, conforme especificações constantes no Termo de Referência com valor estimado de R$-8.752.883,32 (oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos);

Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em DETERMINAR, CAUTELARMENTE, que o Prefeito o Sr. João Gerdal Paiva Diniz Junior proceda com a imediata SUSPENSÃO do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 012/2026 que tem por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual locação de veículos automotores leves e pesados (sem condutor) para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aveiro/PA, conforme especificações constantes no Termo de Referência com valor estimado de R$-8.752.883,32, na fase que se encontra, inclusive suspendendo a emissão de serviços e fornecimento provenientes do referido certame, até que os fatos apurados sejam efetivamente esclarecidos, com fundamento nos incisos II e III do art. 95 c/c inciso II, art. 96 ambos da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c o art. 340 e o art. 341, II do RI/TCM/PA,

considerando restar comprovada a urgência que o caso concreto requer, por fundado receio de grave lesão ao erário, risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, e fixando o prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, para que o Município de Aveiro, por intermédio do Prefeito Sr. João Gerdal Paiva Diniz Junior, se manifeste acerca do teor da informação nº 258/2026/6ª Controladoria/TCM/PA, cujo documento se encontra disponível pelo SPE Tramitação (Processo nº 010001.2026.1.000);

DETERMINANDO ainda, que seja cientificado o interessado sobre a decisão proferida, devendo encaminhar e comprovar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, a comprovação de suspensão do processo licitatório, na fase em que se encontra, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº 012/2026, publicando os efeitos desta decisão no sistema Mural de Licitação, Imprensa Oficial, sítio oficial do município, dentre outros meios que assegurem a ampla publicidade desta decisão;

E, aplicação de multa diária de 2.000 (duas mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 c/c art. 699 do RI/TCM/PA.

Por fim, encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da homologação da medida Cautelar proferida mediante publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA, devendo ainda ser notificado pelo sistema de processo eletrônico - SPE.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/06/2026, na edição nº 2.206 DOE TCMPA

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