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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.735/2026

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.

ACÓRDÃO Nº 49.735

Processo nº 1.066001.2025.2.0026

Município: Salvaterra

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Denunciante: Jocilene Pereira Teixeira CPF (nº ocultado)

Denunciada: Gabriela Lopes Gonçalves Portal CPF Nº 003.216.872 - 13

Assunto: Denúncia

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.

I - A 1ª Controladoria com a manifestação da unidade técnica especializada deste Tribunal (CEMOP/DIPLAMFCE) identificou indícios de possível inconsistência na delimitação do objeto contratual e na formação do orçamento da nova licitação, especialmente quanto à ausência de levantamento físico consolidado da obra e ao risco de sobreposição de quantitativos já executados. Quanto ao pedido de medida cautelar, cumpre registrar que

considerando o estágio atual do procedimento com a conclusão do certame e a formalização do contrato administrativo, bem como a necessidade de aprofundamento da análise técnica não se mostram presentes, neste momento, os pressupostos para concessão da medida cautelar.

II - Votam pela Admissibilidade da denúncia. Encaminhamento dos autos à 1ª Controladoria para prosseguimento do feito, na forma do

§1º, do art. 571, do referido Regimento Interno.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

I - VOTAM, verificando que a Denúncia preenche os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 564 do RI/TCM-PA, razão pela qual DECIDEM pela ADMISSIBILIDADE DESTA, determinando o encaminhamento dos autos à 1ª Controladoria para prosseguimento do feito, na forma do

§1º, do art. 571, do referido Regimento Interno.

II - Seja dada ciência aos interessados, por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/06/2026, na edição nº 2.199 DOE TCMPA

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