Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.736/2026

REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2026-009-PMJ. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DO OBJETO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POTENCIALMENTE RESTRITIVAS À COMPETITIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E PESQUISA DE MERCADO. INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS E REDACIONAIS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, COMPETITIVIDADE, MOTIVAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E JULGAMENTO OBJETIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. CONVERSÃO DE DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

ACÓRDÃO Nº 49.736

Processo nº 1.038001.2026.2.0009

Assunto: Representação Interna

Órgão: Prefeitura Municipal de Jacundá

Representante: JS Motopeças e Serviços Ltda.

Representado: Itonir Aparecido Tavares (Prefeito) - (CPF: (nº ocultado) )

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2026

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2026-009-PMJ. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DO OBJETO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POTENCIALMENTE RESTRITIVAS À COMPETITIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E PESQUISA DE MERCADO. INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS E REDACIONAIS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, COMPETITIVIDADE, MOTIVAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E JULGAMENTO OBJETIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. CONVERSÃO DE DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, originária da Demanda de Ouvidoria nº 31032026007, formulada em face do Sr. Itonir Aparecido Tavares, responsável pelo Prefeitura Municipal de Jacundá, exercício financeiro de 2026, de iniciativa da empresa JS Motopeças e Serviços Ltda, em face de possíveis irregularidades verificadas no Pregão Eletrônico nº 9.2026-009-PMJ, promovido pela Prefeitura Municipal de Jacundá, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, com fundamento nos arts. 36,

§2º, da Resolução nº 11.759 /2014-TCM/PA, 95 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 e art. 567, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em:

I - CONVERTER a Demanda de Ouvidoria nº 31032026007 em REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, diante da existência de elementos suficientes a indicar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 9.2026-009-PMJ;

II - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR concedida monocraticamente pela Conselheira Relatora, em razão da presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora;

III - DETERMINAR ao Sr. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal de Jacundá, a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 9.2026-009-PMJ, bem como de quaisquer atos dele decorrentes, inclusive adjudicação, homologação, contratação ou emissão de ordens de fornecimento, até ulterior deliberação desta Corte de Contas;

IV - FIXAR multa diária no valor correspondente a 200 (duzentas) UPF`s-PA, nos termos do art. 698, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do TCM/PA c/c art. 72, inciso V, da Lei Complementar nº 109 /2016, em caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas sancionatórias cabíveis;

V - DETERMINAR a citação do Sr. ITONIR APARECIDO TAVARES, por intermédio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, para que tome ciência da presente decisão e apresente defesa quanto ao mérito das irregularidades apontadas;

VI - DETERMINAR à Secretaria-Geral que proceda às comunicações e publicações de praxe, bem como ao acompanhamento do cumprimento da Medida Cautelar ora homologada.

Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/06/2026, na edição nº 2.208 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.