Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.737/2026
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9.2026-00003. OBJETO É A FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS.
ACÓRDÃO Nº 49.737
Processo nº 1.094001.2026.2.0008 (SPE: 094001.2026.1.000)
Município: Mãe do Rio
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Instauração de Tomada de Contas Especial
Responsável: Bruno Anderson dos Anjos Rabelo (CPF (nº ocultado) )
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2026
EMENTA: INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9.2026-00003. OBJETO É A FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS.
Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de Instauração de Tomada de Contas Especial, tendo por objeto a devolução integral de pagamentos supostamente irregulares realizados à maior, ou a sua devida justificação, em razão de fragilidade na formação do preço, com documentação incompleta e sem observância das exigências legais, em desconformidade ao que prevê o art. 23,
§1º, da Lei nº 14.133 /2021, no Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2026-00003, promovido pela Prefeitura Municipal de Mãe do Rio/PA, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de veículos leves e pesados, com valor estimado de R$-10.842.542,76 (dez milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CONSIDERANDO que o Prefeito de Mãe do Rio, exercício de 2026, foi instado a adotar providências, bem como esclarecer as falhas encontradas pela área técnica, sanou parcialmente as inconformidades inicialmente identificadas, porém permaneceu a de prática com potencial ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que podem resultar em dano ao erário no Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2026-00003, promovido pela Prefeitura Municipal de Mãe do Rio/PA;
CONSIDERANDO os fatos relatados em relatório, e a informação nº 95/2026/6ª Controladoria/TCMPA, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em instauração de Tomada de Contas Especial, na forma do art. 40,
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, para que sejam adotadas, no âmbito da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Mãe do Rio, exercício financeiro de 2026, as medidas necessárias quanto à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do suposto dano.
DETERMINANDO à devida justificação ou à devolução integral dos valores pagos indevidamente a maior, com atualização monetária e juros moratórios, fixando-se as responsabilidades legalmente cabíveis aos agentes envolvidos.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/06/2026, na edição nº 2.206 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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