Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.741/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2024. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.741
Processo nº 091400.2024.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Curionópolis
Responsável: Elizeth Rodrigues Almeida Abreu (CPF (nº ocultado) )
Contador: Jonas Barros Sousa
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2024. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Elizeth Rodrigues Almeida Abreu, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Curionópolis, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Elizeth Rodrigues Almeida Abreu, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de-46.340.747,45 (quarenta e seis milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/06/2026, na edição nº 2.208 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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